A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou recentemente um conjunto de atualizações nas vacinas contra a covid-19. O objetivo é melhorar a resposta imunológica contra novas variantes do vírus que estão circulando no Brasil.
A Instrução Normativa que regulamenta essas atualizações foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de julho de 2026.
A nova norma estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, devem oferecer uma resposta imunológica direcionada a uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 que está em circulação. Além disso, é necessário que as vacinas contenham a variante LP8.1 como antígeno preferencial. A norma permite também o uso de derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, desde que essas variantes demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes que sejam amplas e robustas.
Importante ressaltar que as vacinas que foram registradas e produzidas antes da publicação desta norma, bem como aquelas que já foram distribuídas no país, poderão ser utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, essas vacinas estarão proibidas de serem utilizadas.
As novas diretrizes foram estabelecidas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Durante o encontro, os participantes justificaram a necessidade dessas atualizações com base em registros recentes que apontam para dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19. Essa situação reforça a importância de manter estratégias de vacinação atualizadas no país, garantindo assim a proteção da população.
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