Resolução da Anvisa publicada na sexta (28) redefine regras para laboratórios de controle de qualidade. Exige licença sanitária, responsável técnico, gestão alinhada à ISO/IEC 17025 e aumenta exigências de biossegurança.
Uma resolução da Anvisa publicada nesta sexta-feira (28) redefine as regras para laboratórios públicos e privados responsáveis por ensaios de controle de qualidade em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária no país.
Entre as principais medidas, estão a manutenção de licença sanitária válida, a exigência de responsável técnico habilitado e a adoção de um sistema de gestão da qualidade alinhado à norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17025, que estabelece requisitos para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
A norma também amplia exigências relacionadas à biossegurança, incluindo avaliação de riscos, implantação de programas de controle de pragas, gerenciamento de resíduos, capacitação periódica de profissionais e monitoramento das condições de segurança para atividades que envolvam agentes físicos, químicos e biológicos.
Segundo a Anvisa, a medida busca fortalecer a confiabilidade dos ensaios laboratoriais e ampliar a capacidade de monitoramento da qualidade, segurança e eficácia de produtos submetidos à regulação sanitária no país.
Instituições responsáveis por ensaios em medicamentos e vacinas deverão ainda observar as boas práticas definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para laboratórios de controle de qualidade farmacêutica.
A resolução prevê também o compartilhamento de dados laboratoriais com a Anvisa quando houver necessidade de monitoramento de determinados produtos. Os critérios e os prazos para envio dessas informações serão definidos posteriormente por meio de instrução normativa específica.
Os resultados de programas de monitoramento de mercado e das atividades rotineiras de fiscalização deverão ser divulgados pelas autoridades sanitárias. Por outro lado, os resultados insatisfatórios somente poderão ser tornados públicos após a conclusão da investigação sobre possível irregularidade, conforme previsto no texto da resolução.
Para adaptação às novas exigências, os laboratórios terão prazo de um ano para se adequar aos requisitos relacionados à adoção da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 e às boas práticas internacionais aplicáveis a medicamentos e vacinas. O prazo visa permitir que as instituições implementem as mudanças necessárias em gestão, infraestrutura e capacitação de pessoal.
O conjunto de medidas traz maior detalhamento das obrigações técnicas e administrativas dos estabelecimentos laboratórios, com foco em elevar padrões de qualidade e segurança nos processos de ensaio e calibração utilizados no controle sanitário de produtos e serviços.
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