Companhias privadas com cem ou mais empregados têm até 31/08 para atualizar dados salariais no Portal Emprega Brasil (login Gov.br). As informações integrarão o 6º Relatório e o cadastro do E-Social.
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utilizará o cadastro do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.
As informações são voltadas à promoção da diversidade e a iniciativas de apoio à família e à parentalidade. O relatório reunirá dados comparativos de salários e da remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e diversidade. O relatório não informará dados pessoais dos empregados.
Empresas que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função. A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas até 2030.
O relatório permitirá comparar objetivamente salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de reunir informações que possam indicar desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. Uma vez constatada desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deverá publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação e a julgou constitucional. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes foram ADI 7612 e ADI 7631, ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
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