A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais, precisarão cumprir novas exigências de segurança financeira. O Banco Central (BC) aprovou, no dia 1º de julho de 2026, o endurecimento das regras para essas prestadoras, com o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir os riscos para os clientes e para o próprio mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, e as SPSAVs serão classificadas como instituições do Tipo 3, o que implica que devem seguir regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas, e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional. Segundo o Banco Central, essas medidas visam garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar os clientes ou o sistema financeiro.
“Atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação”, destacou o Banco Central.
Além disso, as empresas de ativos virtuais serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028. Este segmento reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.
O Banco Central também proibiu que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), destinado a instituições financeiras de menor porte com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Essa decisão se deve ao fato de que as atividades com ativos digitais requerem um nível maior de controle e gestão de riscos, não sendo compatíveis com o regime simplificado aplicado ao S5.
Essa nova exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano anterior, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, estabelecendo critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, e em maio, o BC passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens, sendo sua criação prevista pela Lei 14.478, de 2022, que institui o marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
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