Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos começará a ser taxada em 25%. Esta decisão é resultado de uma ação unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. Além disso, há a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, baseada na alegação de que o Brasil não impede a importação de produtos oriundos de países que utilizam trabalho forçado.
Especialistas divergem da avaliação feita pelo governo norte-americano, afirmando que o Brasil é, na verdade, uma referência global no combate ao trabalho forçado e a formas análogas à escravidão.
A taxa de 25%, anunciada no último dia 15, é justificada pelo governo de Washington com a afirmação de que o Brasil falha em diversas áreas, como o combate ao desmatamento e à corrupção, além de utilizar o sistema de pagamentos Pix de forma prejudicial às empresas americanas.
O governo brasileiro rejeita essas acusações e se prepara para responder à taxação, que considera “injusta”, através da aplicação da Lei de Reciprocidade. Enquanto a cobrança não entra em vigor, o governo já considera certa a nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, mencionou que a nova punição deverá ser publicada na próxima sexta-feira (24).
“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, afirmou o ministro.
A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga 59 países e a União Europeia. O relatório afirma que essas economias não impõem uma proibição efetiva à importação de bens produzidos com trabalho forçado.
Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais proíbem a importação desses produtos. Segundo o USTR, mesmo com a afirmação do Brasil de que proíbe importações de bens produzidos com trabalho forçado, as disposições legais existentes não são suficientes para impedir a entrada desses produtos no mercado interno.
Durante a investigação, o Brasil apresentou informações técnicas à Casa Branca sobre seu arcabouço legal para coibir a importação de bens provenientes de trabalho forçado. Em uma nota divulgada em 3 de junho, o governo brasileiro expressou “profunda discordância” com a conclusão preliminar americana, classificando a medida como protecionista.
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, declarou o governo brasileiro.
O Brasil também ressaltou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país como referência no combate ao trabalho forçado, devido a sua combinação de fiscalização e compromisso político. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Dentre os 187 países membros da OIT, apenas seis não são signatários da convenção, incluindo os Estados Unidos.
O país possui um arcabouço jurídico robusto para coibir práticas de trabalho forçado, incluindo o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão. Desde 1995, existem Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, e quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão, segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas.
“O modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo é reconhecido como uma das melhores práticas do mundo”, afirma Thiago Romero, professor de direito internacional.
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