O governo incorporou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul ao direito brasileiro pelo Decreto nº 13.104. A norma facilita transações virtuais entre os Estados-Partes e proíbe taxas alfandegárias.
O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. O texto foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, e tem o objetivo de reduzir barreiras às transações virtuais entre os Estados-Partes.
Entre os pontos centrais do acordo está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Além disso, o instrumento trata da proteção de dados pessoais, do reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas entre os países do bloco e de medidas para ampliar a transparência regulatória no comércio digital.
O texto também prevê que os governos adotem medidas que facilitem o comércio digital, evitem normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas e estimulem a simplificação de procedimentos para operações transfronteiriças. No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.
Em relação à infraestrutura, a publicação veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente. O acordo também orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Compromissos previstos
- Segurança cibernética — cooperação entre as partes para fortalecer respostas a incidentes e medidas preventivas.
- Proteção ao consumidor — medidas para resguardar direitos dos usuários do comércio eletrônico.
- Comércio digital para micro, pequenas e médias empresas — ações para facilitar a participação desses empreendimentos no comércio eletrônico.
- Governo eletrônico — intercâmbio de práticas e desenvolvimento de serviços públicos digitais.
- Compartilhamento de informações — troca de dados sobre regulamentação e estatísticas do setor.
O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos, com a finalidade de acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
O Decreto nº 13.104 consolida, portanto, um marco regulatório comum voltado ao desenvolvimento do comércio digital entre os Estados-Partes, contemplando aspectos comerciais, de proteção de dados, segurança e facilitação de negócios transfronteiriços.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
