O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 13, um projeto de lei que estabelece a regulamentação dos programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, bastante comuns em empresas aéreas. O texto, que agora segue para análise do Senado, visa garantir mais segurança e transparência nas transações realizadas por consumidores e fornecedores.
A principal inovação trazida pelo PL 3083 de 2026 é a classificação dos programas de fidelidade em dois regimes distintos, dependendo da existência ou não de um mecanismo oficial que permita a conversão das milhas ou pontos em dinheiro.
O relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou a importância das novas normas para proteger os direitos dos consumidores. Ele afirmou que o objetivo central é assegurar que o consumidor tenha acesso livre ao que lhe é devido, especialmente no que se refere às milhas acumuladas. “O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele”, comentou na tribuna do plenário.
Além disso, o relator salientou que, apesar da relevância econômica dos programas de fidelidade, estes operam sem regulamentação específica, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre as partes envolvidas.
O texto propõe que os programas de fidelidade sejam divididos em dois grupos, com regras específicas para cada um. Aqueles que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão estabelecer normas próprias para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de um operador independente.
Por outro lado, os programas que limitarem a conversão em dinheiro ficarão proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, não será permitido punir os usuários com bloqueios de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios, caso os pontos sejam comercializados de forma lícita.
Os programas que realizarem a venda dos pontos ou milhas aos consumidores, de forma direta ou indireta, também terão a obrigação de oferecer um mecanismo oficial que possibilite a conversão dessa pontuação em dinheiro.
Adicionalmente, no que diz respeito aos programas de fidelidade que não oferecem liquidez, o projeto proíbe que sejam restringidos os direitos de comercialização das milhas para usuários que não realizem a biometria facial exigida. O programa deverá disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

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