Gecex/Camex renovou a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo e minerais por 60 dias, a partir de 8 de setembro. A decisão saiu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu liminar que suspende a tarifa.
As exportações de petróleo bruto e de minerais betuminosos tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho. A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa.
A suspensão determinada pela Justiça atendeu pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A decisão judicial entendeu, na ação coletiva proposta contra a Receita Federal, que a resolução do Gecex-Camex replicava, na prática, uma cobrança cujo instrumento principal — uma medida provisória — havia perdido validade.
A medida provisória que criou o imposto de exportação de petróleo foi editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. Essa redução foi adotada pelo governo para amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos e Irã, que impactou o preço do barril no mercado global.
Após vigorar por 120 dias, a medida provisória perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, medida que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
As empresas exportadoras, representadas pela Abep, pediram à Justiça que fosse impedida a cobrança continuada dos 12% pela Receita Federal e também requereram o reconhecimento do direito de recuperar valores pagos desde a retomada da cobrança, no início de julho. Na decisão judicial, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, mandou suspender a cobrança do imposto de agora em diante, mas não autorizou expressamente a restituição ou compensação dos valores já pagos.
Medidas comerciais aprovadas pelo Gecex-Camex
- Antidumping definitivo: sobre resinas PET originárias da Malásia e do Vietnã.
- Antidumping definitivo: sobre tubos de aço carbono originários da Ucrânia.
- Antidumping provisório: aplicado contra fibras de vidro originárias da China e do Egito.
- Renovação por 12 meses: da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico.
- Inclusão: de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários.
Medidas antidumping são instrumentos de política comercial usados para proteger a indústria nacional quando se verifica que empresas estrangeiras vendem por preços considerados artificialmente baixos, prática caracterizada como dumping e que pode causar ou ameaçar causar dano ao setor doméstico.
O colegiado tomou as decisões no âmbito de sua competência administrativa, que possibilita a adoção de alíquotas e medidas comerciais sem necessidade de aprovação imediata pelo Poder Legislativo, postura que tem sido objeto de questionamentos judiciais e de debate entre exportadores e autoridades fiscais.
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