A propaganda eleitoral começa neste domingo, 16 de agosto, e poderá ser veiculada também na internet. Pela Resolução TSE nº 23.760/2026, impulsionamentos pagos e transmissões ao vivo são permitidos até 1º de outubro.
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 terá início neste domingo, 16 de agosto, conforme estabelecido pelo calendário eleitoral, que é regido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral poderá ser realizada também na internet. De acordo com as normas, entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral nas redes sociais e demais plataformas online.
Além disso, candidatas e candidatos poderão utilizar transmissões ao vivo para promoção pessoal ou para divulgar atos referentes ao exercício de mandato, mesmo que não mencionem diretamente as eleições. Essa prática será considerada como ato de campanha eleitoral de natureza pública.
É importante destacar que, a partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. As autoridades poderão exercer o poder de polícia para coibir a divulgação desse tipo de levantamento durante o período eleitoral.
No que diz respeito aos eventos de rua, de 16 de agosto a 3 de outubro, será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações, durante o horário das 8h às 22h. Contudo, é necessário que esses equipamentos estejam localizados a uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e a utilização de sonorização fixa poderão ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h, com a possibilidade de prorrogação do comício de encerramento da campanha por até duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, será permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, com o uso de outros meios de locomoção, podendo contar com carro de som ou mini-trio.
Quanto à propaganda na imprensa escrita, entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral, assim como a reprodução de anúncios na internet. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral em datas diferentes, com um limite de espaço de um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.
Além desses marcos, a partir de 16 de agosto, serviços telefônicos oficiais deverão ser instalados nas sedes dos diretórios partidários, conforme requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas necessárias. A Resolução TSE nº 23.610/2019 também determina que essa regra se aplica a diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
Outro ponto relevante é que, no dia 16 de agosto, as autoridades eleitorais que considerarem necessário enviar relatórios de impacto à proteção de dados deverão comunicar todos os partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador, informando os prazos para atendimento.

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