CMN aprovou em 24 resolução que flexibiliza uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas para quitar ou reduzir dívidas rurais. A medida, ligada à MP 1.376/2026, elimina entrave operacional às repactuações.
Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
A medida está vinculada à renegociação autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e tem o objetivo de resolver uma dificuldade operacional que vinha limitando a atuação das instituições financeiras nas repactuações de dívidas rurais.
Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural. Antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos, o que restringia a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes, excetuadas as operações vinculadas aos fundos constitucionais. Dessa forma, um banco passa a ter mais liberdade para empregar os recursos obrigatórios disponíveis na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não teve origem naquela mesma fonte.
A flexibilização, porém, terá um limite: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito. O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas, preservando fundos para novos empréstimos aos produtores.
Também será permitido o uso de recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, desde que respeitadas as taxas de juros previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural; assim, a taxa não será necessariamente a mesma para todos, dependendo da situação individual de cada produtor e da comprovação das perdas.
A alteração busca ainda corrigir um problema operacional: a regra anterior exigia que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho, o que dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. Com a nova norma, as instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstos no Manual de Crédito Rural (MCR 6-2).
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios. Instituições que receberam limites menores poderão complementar esses recursos até o limite de 40% das exigibilidades.
O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais, permitindo que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ampliando a quantidade de instituições aptas a participar das operações, ao mesmo tempo em que se preserva parcela dos recursos para a concessão de novos créditos rurais.
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