O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou um decreto que permite o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem a devida autorização. Essa iniciativa do governo visa dificultar a operação de sites e empresas que são consideradas irregulares, estabelecendo regras que devem ser seguidas por bancos e instituições de pagamento.
Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, era necessário que o CMN regulamentasse a medida para que ela pudesse entrar em vigor. A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira, dia 25 de junho de 2026, deve ser aplicada a partir do dia 28 de agosto deste ano.
A resolução determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem bloquear as contas em até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Este procedimento se aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem a autorização legal.
O processo se inicia quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, em seguida, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento. Com a ordem, os bancos e instituições deverão bloquear as contas vinculadas aos operadores identificados.
As contas que podem ser bloqueadas incluem contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis e novas transações que tenham relação com a atividade irregular de apostas serão recusadas.
O objetivo dessa medida é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento. Em relação ao desbloqueio, este não é necessariamente definitivo, pois as contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido afetado pela medida.
Além disso, pode haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto pela regulamentação. No entanto, se houver uma decisão judicial confirmando a perda dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos titulares.
Quando houver uma determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que está ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa medida faz parte de um conjunto de regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.
A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023, que faz parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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