A Sefaz alerta contribuintes sobre nova obrigatoriedade fiscal. A partir de 3 de agosto, empresas deverão incluir informações sobre o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu um alerta importante para os contribuintes sergipanos: a partir do dia 3 de agosto de 2026, todas as empresas estarão obrigadas a incluir informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
A medida integra o processo de implementação da Reforma Tributária brasileira, que prevê a transição gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo. O IBS e a CBS são tributos criados no âmbito dessa reforma e passarão a constar obrigatoriamente nos registros fiscais eletrônicos das empresas, exigindo adequação dos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais utilizados pelos contribuintes.
Diante do prazo que se aproxima, a Sefaz orienta que as empresas busquem, com antecedência, a atualização de seus sistemas e o suporte técnico necessário para garantir a conformidade com a nova exigência. O não cumprimento da obrigatoriedade poderá sujeitar os contribuintes a penalidades previstas na legislação tributária. A comunidade empresarial sergipana deve ficar atenta às comunicações oficiais da Sefaz para mais detalhes sobre os procedimentos de adequação.

Fonte: Governo de Sergipe
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