Os exportadores poderão acessar crédito antecipado por um prazo significativamente ampliado, que agora se estende até pouco mais de dois anos antes do embarque da mercadoria. Nesta sexta-feira, 10 de julho de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração nas regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), facilitando a liberação de recursos aos exportadores antes do embarque de produtos ou da prestação de serviços ao exterior.
De acordo com o Ministério da Fazenda, esta medida visa simplificar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas, adequando o programa às novas diretrizes do Seguro de Crédito à Exportação. A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e, segundo o governo, não implicará em aumento das despesas para o Tesouro Nacional.
Com a alteração, o Proex permite agora que o exportador receba os recursos do financiamento com até 360 dias de antecedência em relação à exportação, podendo ser prorrogável até 750 dias mediante solicitação do exportador. Isso significa que empresas que necessitam de mais tempo para produzir bens ou preparar serviços destinados ao mercado internacional poderão acessar o crédito com maior antecedência.
O Programa de Financiamento às Exportações, criado pela Lei 10.184 de 2001, é uma ferramenta do governo federal para incentivar as exportações brasileiras. O programa oferece condições de financiamento similares às do mercado internacional, permitindo que empresas brasileiras tenham acesso a crédito mais competitivo para a venda de produtos e serviços no exterior. Desde 2024, o Proex também oferece financiamento na fase pré-embarque.
Este financiamento pré-embarque é um crédito concedido antes da exportação, que pode ser utilizado para cobrir despesas como compra de matéria-prima, produção dos bens, pagamento de fornecedores e custos operacionais. Após a conclusão da exportação, o financiamento segue as normas estipuladas no contrato com a instituição financeira.
A ampliação do prazo foi considerada necessária pelo Ministério da Fazenda para alinhar o Proex às novas regras do Seguro de Crédito à Exportação, que agora cobre operações de pré-embarque por um período de até 750 dias, ao invés dos 180 dias anteriores. Essa mudança deve beneficiar empresas exportadoras de diferentes tamanhos, com um impacto maior sobre micro, pequenas e médias empresas, que frequentemente necessitam de mais tempo para organizar a produção e cumprir os contratos internacionais antes do embarque.
A resolução também inclui ajustes operacionais relacionados à documentação exigida nas exportações, como a Declaração Única de Exportação (DU-E), que deve estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Com isso, o governo visa padronizar os procedimentos e proporcionar maior segurança nas operações.
Por fim, o Ministério da Fazenda ressalta que essa alteração não implicará em aumento dos gastos públicos, uma vez que o total de financiamentos continuará limitado aos recursos já previstos no Orçamento da União para 2026.
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