O ministro Dario Durigan anunciou que empresários nacionais e estrangeiros serão ouvidos sobre os impactos da possível aplicação da Lei da Reciprocidade. A medida responde ao aumento de 37,5% nas tarifas dos EUA; decisão sairá após análise.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo brasileiro ouvirá empresários brasileiros e estrangeiros sobre os impactos da possível aplicação da Lei da Reciprocidade. Essa medida é uma resposta ao aumento de 37,5% nos impostos de alguns produtos impostos pelos Estados Unidos.
A decisão sobre a adoção das contramedidas, que visam preservar a competitividade comercial do Brasil, será tomada após essa análise.
“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, afirmou o ministro.
No dia 13 de agosto, o governo formalizou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial. Durante a entrevista à imprensa, Durigan lembrou que a Lei da Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional no ano passado, mas enfatizou a necessidade de cautela na sua implementação. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la”, destacou.
O governo dos EUA, liderado por Donald Trump, justificou a sobretaxa sobre parte das exportações brasileiras alegando práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da existência de trabalho forçado.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios claros para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações ou políticas de outros países que afetem negativamente a competitividade econômica do Brasil. Assim, se um país que mantém relações comerciais com o Brasil adota uma medida prejudicial, o governo brasileiro pode implementar contramedidas, que incluem a imposição de tributos, a revogação de isenções ou a restrição de importações.
Essas contramedidas devem ser aplicadas, sempre que possível, na mesma proporção do prejuízo econômico causado ao Brasil por outra nação ou bloco econômico.
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