Lei sancionada nesta quinta destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa ao fundo de aparelhamento da Polícia Federal. O PLV 8/2026, originado na MP 1.348/2026 e aprovado pelo Senado, prevê 3% para o fundo.
Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que teve sua origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, foi aprovado pelo Senado no dia 8 deste mês. A medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que 3% dos recursos obtidos pelo governo com as apostas serão direcionados ao fundo mencionado.
A destinação dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, a norma autoriza um repasse de até R$ 200 milhões pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ressaltou que a iniciativa terá um “grande alcance” para a segurança pública no país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, afirmou.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, também se manifestou sobre a importância da medida, destacando que ela beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, declarou.
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, com o objetivo de financiar as atividades da Polícia Federal. Inicialmente, a lei permitia que um máximo de 30% dos recursos fosse destinado a despesas com diárias. Com a Lei 14.369 de 2022, esse limite foi ampliado para 50% e outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim foram incluídos, como despesas com saúde e indenizações.
Com a nova lei, não há mais limites para as despesas desse tipo, e novas despesas adicionais foram incluídas, como ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária. A legislação também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, além de possibilitar a criação de retribuição por atividade extraordinária para esses outros policiais mediante lei.
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