O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de permitir a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 15. O texto inclui punições para aqueles que se beneficiarem indevidamente dos recursos.
A MP propõe a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que será dotado de recursos financeiros para cobrir operações de crédito rural firmadas por produtores que enfrentaram eventos climáticos adversos, oferecendo garantias às instituições financeiras.
Para coibir fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar ou se beneficiar de laudos ou documentos técnicos com informações falsas sobre a perda de safra ou renda, perderá o direito ao benefício. Além disso, será obrigado a restituir integralmente os valores recebidos, acrescidos de correção. O produtor também ficará impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
“O profissional que emitir ou validar documentos fraudulentos responderá solidariamente pelos danos ao Erário e estará sujeito a sanções administrativas e penalidades éticas”, explicou o texto da MP.
Os prazos para quitação das dívidas foram estabelecidos em até oito anos, com a primeira parcela do principal vencendo dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem uma redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, o prazo poderá ser estendido para até dez anos, com até dois anos de carência.
Os eventos climáticos extremos que justificam a renegociação incluem enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo e secas, que devem ser formalmente comprovados por laudos de profissionais habilitados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.
A MP prevê taxas de juros anuais diferenciadas: 6% para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para miniprodutores e 12% para os demais produtores. Em casos de perdas devido a eventos climáticos, esses encargos podem ser reduzidos para 5%, 8% e 11%, respectivamente.
As operações que podem ser liquidadas ou amortizadas incluem créditos rurais de custeio, comercialização e industrialização, contratados até 31 de dezembro de 2025. A MP estabelece limites de crédito de até R$ 400 mil para agricultores familiares, R$ 2 milhões para miniprodutores e R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
A medida é resultado de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, visando equilibrar as demandas do setor agrícola com a viabilidade fiscal da iniciativa. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o objetivo é encontrar uma solução que respeite tanto as contas do país quanto as necessidades dos produtores.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
