O presidente Lula assinou MP que cria a nova fase do Desenrola para renegociar dívidas de pessoas físicas. A União poderá comprar carteiras em leilão e repassar ao devedor o desconto obtido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, denominado Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa amplia mecanismos para regularização de débitos e inclui a possibilidade de compra de carteiras de dívidas pela União.
A principal novidade é que a União poderá comprar, em leilão, carteiras de dívidas que não foram pagas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Pelo programa, poderão ser adquiridas, em leilão, carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original, com inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias — o equivalente a aproximadamente dois a quatro anos e meio.
A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra pela União. Considerando a adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados. O programa poderá beneficiar até 15 milhões de pessoas.
O desconto mínimo previsto é de 90%. Assim, se uma carteira for adquirida pela União com esse percentual de deságio, o mesmo desconto será repassado ao devedor. O saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimo de juros, em condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, informou que serão destinados R$ 15 bilhões para o programa.
Cronograma
- Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
- Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
- Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
- Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
- Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).
Como funcionará
- Leilões: credores interessados participarão de leilões, que poderão ser realizados em lotes e separados conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias.
- Classificação: as propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido.
- Entrega integral: o credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem possibilidade de selecionar apenas parte das dívidas.
- Participação de bancos: a operação poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.
Dados do Tesouro Nacional mostram que, em agosto deste ano, o estoque de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, com até cinco anos de atraso, chegava a R$ 592 bilhões. Eram 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e valor médio de R$ 7 mil em dívidas por pessoa.
Do estoque, cerca de 55% correspondem a dívidas não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e débitos no varejo. As dívidas de serviços de água, luz e energia representam 20% do total, segundo os dados apresentados durante o ato de assinatura da medida provisória.
Histórico
A terceira fase dará continuidade às duas etapas anteriores do programa, que já alcançaram 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, foram mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
A medida provisória publicada no dia 25/09/2026 estabelece o novo marco legal para a compra de carteiras e delineia cronograma e regras para que credores e a administração pública realizem as operações previstas.
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