Medida provisória abre crédito extraordinário de R$64,3 milhões ao MDS e ao Ministério dos Povos Indígenas. R$40,26 mi vão à compra de alimentos da agricultura familiar para atender cerca de 4 mil famílias.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao Ministério dos Povos Indígenas.
Do montante autorizado, R$ 40,26 milhões serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos pela agricultura familiar, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional. A medida prevê o atendimento de cerca de 4 mil famílias agricultoras por meio da ampliação das ações do programa de combate à fome.
Outros R$ 24,02 milhões serão destinados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. Esses recursos financiarão ações culturais e sociais voltadas aos povos indígenas, com previsão de beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.
Segundo o texto da medida provisória, os recursos terão caráter extraordinário e serão usados para reforçar programas já existentes nas duas áreas — segurança alimentar e ações voltadas às comunidades indígenas. O crédito será financiado com recursos do Tesouro Nacional.
A liberação dos recursos indica prioridade na articulação entre políticas de apoio à agricultura familiar e iniciativas de promoção e proteção das comunidades indígenas. No caso da agricultura familiar, a compra e distribuição de alimentos devem fortalecer circuitos locais de produção e atender populações em situação de vulnerabilidade nutricional. Para os povos indígenas, a previsão é que as ações culturais e sociais contemplem diferentes frentes de atuação, conforme orientações e planejamentos vinculados à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas.
A medida provisória estabelece as diretrizes e a destinação orçamentária para a execução dos programas, mantendo o caráter temporário e de reforço financeiro por meio do crédito extraordinário. A aplicação dos recursos dependerá da operacionalização por parte dos órgãos responsáveis e da observância das normas fiscais e administrativas vigentes.
Os valores e as previsões divulgadas pela medida provisória mantêm a finalidade explícita de atender famílias agricultoras e comunidades indígenas, preservando a vinculação dos recursos aos programas já em curso nas respectivas áreas.
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