Duas medidas provisórias autorizam créditos extraordinários que totalizam quase R$7 bilhões. Parte dos recursos financiará subsídios aos combustíveis e reforçará o Pronaf para fortalecer a agricultura familiar.
O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos foram destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Recursos autorizados
- R$ 6,98 bilhões — total dos créditos extraordinários autorizados pelas duas medidas provisórias publicadas.
Combustíveis
Ministério de Minas e Energia / ANP
- R$ 6,605 bilhões — autorizados pela Medida Provisória nº 1.389 e destinados ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- R$ 5,607 bilhões — serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme a Medida Provisória nº 1.363.
- R$ 998 milhões — destinados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
As medidas provisórias especificam a destinação dos valores para subvenções econômicas ligadas ao setor de combustíveis, mantendo a vinculação dos repasses às regras previstas nas respectivas normas editadas pelo Executivo.
Agricultura familiar
- R$ 375 milhões — abertos pela Medida Provisória nº 1.390 ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os recursos destinados ao Pronaf têm por objetivo o financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos. A medida indica que os valores serão usados para fortalecer a capacidade de financiamento do programa e apoiar produtores familiares nas atividades de produção.
Base legal
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal. Esses dispositivos autorizam a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.
O conjunto de medidas e os montantes detalhados nas MPs trazem a previsão formal dos repasses e das subvenções, com indicação das unidades responsáveis pela execução e pela supervisão dos créditos. Não houve, no texto publicado, declarações atribuídas a pessoas ou autoridades específicas além das identificações institucionais e dos números das medidas provisórias.
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