Uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogará prazos do regime de drawback suspensão para empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação impactados por tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. A MP 1.386 foi publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2026.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a norma permitirá a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas. O objetivo declarado é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense, preservando a capacidade exportadora enquanto elas mantêm vendas aos Estados Unidos ou buscam novos mercados.
Como funciona
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que autoriza a aquisição ou importação de insumos com suspensão de tributos para a fabricação de produtos destinados à exportação. Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório. Na prática, a empresa recebe autorização, compra ou importa insumos, fabrica o produto e realiza a exportação no prazo previsto.
A MP 1.386 foi pensada especificamente para atender empresas que tiveram dificuldade em cumprir o compromisso de exportação em razão da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.
Quem pode pedir
- Prazo final do ato concessório: empresas com ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
- Comprovação do impacto: empresas que comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser ampliada em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP. A medida também abrange empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou componentes destinados a outra empresa que fabrica o produto final para exportação.
Impacto nas exportações
O drawback é um dos principais instrumentos usados para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período. Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.
Entre os produtos enviados aos Estados Unidos com uso do drawback estão madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Próximos passos
A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos serão exigidos para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.
Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente. A extensão dos prazos visa dar mais tempo para adaptação às mudanças no comércio com os Estados Unidos e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.
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