Em 12/08/2026, o presidente Lula assinou decreto que permite venda direta de energia a pequenos e médios consumidores. A medida inclui clientes em baixa tensão (<2,3 kV); indústria e comércio entram em nov/2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 12 de agosto de 2026, um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores. Com essa medida, os consumidores poderão escolher de quem comprar sua energia, semelhante ao que ocorre no setor de telefonia.
A nova regulamentação abrange clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, aqueles cujo consumo é inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, as novas regras entrarão em vigor a partir de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais poderão optar por seus fornecedores a partir de novembro de 2028.
Além disso, o decreto estabelece as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor não cumpra com o serviço. Inicialmente, essa função será desempenhada pelas distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser assumida por outros agentes do mercado.
A regulamentação ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre, além de estabelecer as regras relacionadas à informação e proteção ao consumidor.
No mesmo evento, foram assinados três outros decretos que tratam de políticas voltadas para o combustível sustentável de aviação, o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a captura e armazenamento de carbono. Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível, além de metas de redução de emissões no prazo de dez anos.
Foram também criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que visam regular a certificação e os critérios de avaliação do hidrogênio em comparação a outros combustíveis sustentáveis. Finalmente, um marco regulatório para captura e armazenamento de carbono foi estabelecido, com o Ministério das Minas e Energia liderando a construção de um plano nacional para a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões programadas a cada dois anos.
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