A Portaria nº 493/2026 publica a relação final dos habilitados no Revalida 2025/2, com 5.666 médicos aprovados. Os nomes já estão no Sistema Revalida e os aprovados devem cumprir os próximos passos previstos no edital.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta sexta-feira (11), a relação final dos aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida). A Portaria nº 493/2026 traz os nomes dos 5.666 habilitados.
Segundo o texto, os resultados já foram divulgados aos participantes, via Sistema Revalida, conforme cronograma disposto em edital. A publicação formaliza a relação final e indica os próximos passos que os aprovados deverão cumprir para dar sequência ao processo de revalidação.
A partir de agora, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma. Essas instruções estabelecem prazos e procedimentos administrativos que os candidatos precisam observar para que a documentação seja analisada pela instituição pública de educação superior escolhida.
O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil, adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame avalia a compatibilidade da formação estrangeira com as exigências do sistema de ensino e de saúde nacionais.
O processo contou com duas etapas de avaliação: a teórica e a prática. O exame, organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil. O documento também esclarece que o exame não se configura como um concurso público e não se destina à seleção para preenchimento de emprego ou cargos públicos, nem se trata de prova de ordem profissional que garante, por si só, o exercício da prática médica.
A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida, responsáveis pela análise final da documentação e pela emissão dos atos de revalidação, quando cabíveis.
Referências exigidas no Brasil
Para fins de avaliação e compatibilidade da formação, as referências exigidas no Brasil abrangem diferentes contextos de atendimento. Esses contextos servem como parâmetros para verificar a prática médica em conformidade com a Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
- Atenção primária
- Atendimento ambulatorial
- Atendimento hospitalar
- Atendimento de urgência
- Atendimento de emergência
- Atendimento comunitário
Os aprovados e as universidades parceiras devem observar a regulamentação aplicável e os prazos estabelecidos no edital e na portaria que divulgou a lista final. A formalização da revalidação depende da conclusão dos procedimentos administrativos previstos pelas instituições públicas de educação superior que participam do programa.
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