Uma decisão do TRE-SE determinou a remoção de dois vídeos publicados no Instagram do pré-candidato ao governo de Sergipe Valmir dos Santos Costa. Os vídeos, dos dias 23 e 25 de julho, traziam o jingle de campanha “Bora com Valmir”.
A decisão liminar, do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leonardo Souza Santana Almeida, atende a uma representação movida pelo PSD (Diretório Regional/SE). O prazo para retirada do conteúdo é de 24 horas.

Segundo o processo, o jingle repete o nome do pré-candidato e cita nomes da chapa majoritária — Priscila, Eduardo e André David — em versos que, para a Justiça, configuram pedido de voto antecipado, o que a legislação eleitoral só permite a partir de 16 de agosto.
A decisão também impede nova divulgação do mesmo jingle, ou de conteúdo equivalente, até o julgamento definitivo do processo, sob multa diária de R$ 5 mil e teto de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A medida é provisória: Valmir foi citado e tem 2 dias para apresentar defesa antes do julgamento final da representação.
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