A nova lei, sancionada nesta quarta (5), exige a apresentação do CIOT antes do início da viagem e assegura o pagamento do piso mínimo do frete. A medida também amplia a fiscalização contra o comércio ilegal de cargas.
Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (5) estabelece garantias ao pagamento do piso mínimo do frete para motoristas no transporte rodoviário de cargas. A iniciativa visa aumentar a fiscalização sobre o pagamento do frete e combater o comércio ilegal de mercadorias, promovendo uma maior conformidade no setor de transporte.
A partir de agora, a lei exige a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes que o caminhão inicie a sua viagem. Este código é uma ferramenta fundamental que assegura que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estipulado. Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), caso o frete seja irregular e não cumpra com as exigências legais, o CIOT não será emitido, bloqueando assim fretes que não estejam de acordo com a norma.
O CIOT estará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite um controle mais efetivo e automatizado sobre as operações de transporte. A ANTT informou que a fiscalização do cumprimento dessas novas regras será realizada de forma automática e em larga escala, o que representa um avanço significativo na regulamentação do setor. Assim, além de garantir o pagamento justo aos motoristas, a nova legislação também atua como um mecanismo de combate ao comércio ilegal, dificultando a circulação de produtos que não possuam nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esta medida provisória, que foi editada em março, se torna uma regra permanente. Essa mudança na legislação reflete um esforço contínuo para melhorar as condições de trabalho dos motoristas e promover a legalidade nas operações de transporte no Brasil.
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