Presidente Lula assinou MP nesta sexta (25) que proíbe exploração, intermediação e publicidade das bets, incluindo apostas esportivas e jogos online. A medida inclui autorizações estaduais e estabelece calendário para devolução de saldos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e alcança também autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
Com a publicação da MP, empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. A medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
Calendário
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
Indenização
- Direito a indenização: a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
- Outorgas concedidas: até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa; cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
Punições previstas
- Advertência: prevista para quem descumprir as regras;
- Multas: podem chegar a até R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial ou total: suspensão parcial das atividades ou suspensão total no caso de empresas.
Projeto que cria crimes
- Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
- Divulgar apostas ou captar apostadores: pena de 2 a 4 anos e multa;
- Usar dados pessoais para captar apostadores: pena de 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
- Facilitar financeiramente a exploração: pena de 2 a 4 anos e multa;
- Fornecer aplicação de internet para apostas: pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto prevê agravamento de pena quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados. A proposta deverá ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Fiscalização e combate ao mercado ilegal
- Bloqueio de domínios: entre as medidas previstas para combater sites irregulares;
- Remoção de aplicativos: ação prevista para coibir plataformas não autorizadas;
- Restrição de meios de pagamento: prevista para dificultar operações do mercado ilegal;
- Bloqueio de contas: contas utilizadas ilegalmente poderão ser bloqueadas;
- Rastreamento de recursos: monitoramento dos recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza mecanismos de monitoramento do mercado ilegal. A MP cria ainda um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Segundo o governo, a saúde pública e os impactos financeiros das apostas foram apresentados como justificativas para a medida. De acordo com dados divulgados pelo Executivo, transtornos relacionados ao jogo estariam associados a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas teriam crescido cerca de 140%. Até 2028, sem medidas, a demanda poderia crescer outros 104%.
O governo citou estudo que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estariam ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
Quanto aos apostadores, a principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP. Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada. Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão.
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