O MPF recomendou ao IFS medidas para garantir acesso igualitário nas vagas remanescentes. A ação visa proteger a dignidade e os direitos de estudantes em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) visando a adoção de medidas administrativas que garantam a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O propósito é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à impessoalidade, à isonomia e à eficiência nos processos de ingresso na instituição.
A recomendação foi gerada após a apuração de supostas irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025, que se referia ao Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Durante esse processo, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas para ampla concorrência, além de adotar como critério a ordem de chegada presencial. Essa prática fez com que candidatos se vissem obrigados a passar a noite em filas, enfrentando longas esperas.
O procurador da República Ígor Miranda da Silva, que assinou a recomendação, esclareceu que a autonomia das instituições de ensino não permite a não observância da legislação vigente. Ele enfatizou que a conversão automática dessas vagas para a ampla concorrência prejudica a finalidade social das políticas públicas.
“O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade,”
afirmou o procurador.A recomendação estabelece diretrizes que devem ser seguidas pelo IFS, incluindo: cumprimento da Lei de Cotas, evitando a conversão automática de vagas destinadas a ações afirmativas para ampla concorrência sem esgotar as listas de reserva; a eliminação de critérios que priorizem a ordem de chegada; revisão de editais e regulamentos para adequação às normas de ações afirmativas; e a promoção de transparência e acessibilidade, garantindo que a origem das vagas ociosas seja claramente divulgada.
O MPF fixou um prazo máximo de 30 dias para que o IFS apresente informações sobre a aceitação das medidas solicitadas. O não cumprimento ou a omissão injustificada poderão levar à adoção de medidas administrativas e ações judiciais pertinentes.

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