O presidente Lula sancionou o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, modernizando o setor no Brasil. A Lei nº 15.432/2026 diversifica o financiamento e melhora a regulação dos sistemas urbanos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Essa nova legislação visa modernizar a política de transporte público no Brasil, promovendo a diversificação do financiamento e a melhoria na regulação e operação dos sistemas de transporte urbano.
Um dos principais avanços trazidos pelo novo marco é a mudança no modelo de financiamento, que historicamente se baseava quase exclusivamente na tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último domingo, dia 14 de junho de 2026.
A medida abre espaço para discussões sobre a tarifa zero e possibilita o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade e a exploração comercial de espaços, além de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada em 2001, destina seus recursos à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio e também aborda a importância de fortalecer a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, ampliar a transparência na gestão pública, promover a transição para fontes renováveis de energia e criar mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro aspecto relevante da nova legislação é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, que incluirão critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Além disso, o texto prevê que a remuneração das operadoras possa ser atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Com relação aos vetos, a Presidência da República informou que foram implementados para garantir a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público foram vetados, assim como dispositivos que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras. Essa decisão visa evitar despesas sem previsão de recursos e proteger benefícios já concedidos à população.
“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, comunicou a Presidência.
Outros vetos abordam a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo justifica essas medidas como necessárias para evitar aumentos de gastos permanentes e garantir a flexibilidade do orçamento para atender às diversas necessidades e prioridades do país.
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