Prazo prorrogado termina nesta segunda (31) e não há nova previsão de extensão. O programa oferece descontos e condições especiais para pessoas físicas regularizarem débitos. Já foram renegociadas 5,03 milhões de dívidas, reduzindo R$ 26,33 bilhões.
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa federal de renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permitirá que pessoas físicas com débitos em atraso acessem descontos e condições diferenciadas de pagamento para regularizar a situação financeira.
O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi estendido até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão. Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas, reduzindo o total de R$ 26,33 bilhões para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
- Renda mensal: até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
- Data de contratação da dívida: até 31 de janeiro de 2026.
- Tempo de atraso: entre 91 dias e dois anos.
- Registro: débitos registrados em instituição financeira participante.
Cabe à própria instituição financeira verificar a elegibilidade do consumidor e da dívida, com uso de informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Débitos elegíveis
- Cartão de crédito: rotativo ou parcelado.
- Cheque especial: operações enquadráveis.
- Crédito pessoal: sem consignação em folha.
- Empréstimos pessoais: utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos por tempo de atraso
- 91 a 120 dias: cartão rotativo/cheque especial 40% / CDC e parcelamento do cartão 30%.
- 121 a 150 dias: 45% / 35%.
- 151 a 180 dias: 50% / 40%.
- 181 a 240 dias: 55% / 45%.
- 241 a 300 dias: 70% / 60%.
- 301 a 360 dias: 85% / 75%.
- 1 a 2 anos: 90% / 80%.
O desconto é aplicado conforme as regras da operação, por isso nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo de 90%.
Condições do novo crédito
- Juros máximos: 1,99% ao mês.
- Prazo: até 48 meses.
- Parcela mínima: R$ 50.
- Limite por beneficiário: até R$ 15 mil em cada instituição financeira.
- Primeira parcela: em até 35 dias.
- Garantia: Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, a nova operação de crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
Como formalizar
- Procura: o consumidor deve buscar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.
- Canais: aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física, conforme disponibilidade de cada banco.
- Procedimento: durante a negociação, a instituição informará se o débito é elegível e as condições disponíveis.
Instituições participantes
- Exemplos de bancos participantes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Retirada do cadastro
- Remoção do registro: em renegociações via nova operação de crédito, a instituição financeira deverá providenciar a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela.
Uso do FGTS
- Contas: podem ser usadas contas ativas e inativas, com prioridade para as inativas.
- Valor: até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS, prevalecendo o maior entre os dois.
- Autorização: depende da contratação da operação, autorização do trabalhador e dos procedimentos com a instituição financeira; o trabalhador deverá autorizar pelo aplicativo FGTS para compartilhamento do valor com o banco.
- Formalização: depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa, que fará a transferência ao banco responsável pela dívida.
A participação das instituições financeiras no programa é voluntária. Mesmo consumidores que atendem aos critérios de renda e de dívida só poderão renegociar se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação. O Novo Desenrola Brasil também prevê modalidade distinta para consumidores adimplentes, o Desenrola Adimplente.
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