A partir de 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança das dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritas em dívida ativa serão realizadas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa mudança impacta aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a cerca de 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, que serão transferidas do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN.
Até o final de junho, a migração deverá ser completamente concluída. Anteriormente, a gestão das dívidas era realizada de maneira compartilhada entre a PGFN e a Caixa. Com a transição, a PGFN se torna única responsável pela cobrança.
A PGFN já anunciou que, em julho, será publicado um edital de transações que permitirá aos devedores regularizarem suas situações com descontos em juros e multas. A dívida ativa do FGTS corresponde a valores que deveriam ter sido pagos pelos empregadores aos trabalhadores. Caso esses valores não sejam pagos ou parcelados, são inscritos em dívida ativa.
A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento referentes a essas dívidas deverão ser realizadas exclusivamente através do portal Regularize, disponibilizado pela PGFN. Os valores recuperados serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores.
Os débitos administrativos, que ainda não estão inscritos em dívida ativa ou que possuem parcelamento ativo na Caixa, continuarão sob a gestão da instituição até que sejam quitados ou rescindidos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanecerá sob responsabilidade da Caixa.
“A mudança vai facilitar a transação para quem quer pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber”, afirmou Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.
Após a migração, a individualização dos valores devidos a cada trabalhador também será feita através do portal Regularize. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar essa individualização. Caso contrário, poderão enfrentar dificuldades para obter o CRF e a rescisão da negociação na PGFN.
Segundo Borges, a partir do próximo ano, a PGFN pretende aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, permitindo que eles consultem individualmente no portal da procuradoria se têm créditos de FGTS que estão sendo cobrados. “Vamos notificar o trabalhador sempre que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou.
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN, que já realiza a gestão da dívida ativa da União. “Usaremos a mesma agilidade e tecnologia que empregamos na cobrança dos créditos fazendários para cobrar os créditos fundiários pertencentes ao trabalhador”, explicou Borges, ressaltando que a mudança não afeta o direito do empregado de cobrar seu empregador judicialmente.
A PGFN já conta com mais de 30 mecanismos de cobrança que serão utilizados para a dívida ativa do FGTS, como protesto e penhora de bens. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente à dívida ativa do FGTS. Neste ano, até fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mensalmente, os empregadores depositam nas contas do FGTS o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em situações como aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria, além de contribuir para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura do país.
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