Os profissionais autônomos e proprietários de pequenos negócios registrados como microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo domingo, 31 de maio, para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano calendário de 2025.
A entrega da declaração é uma obrigação para todos os empreendedores que optaram pelo Simei, mesmo que tenham atuado apenas por um período no ano passado. Isso inclui, por exemplo, aqueles que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir um emprego com carteira assinada.
Para realizar a declaração, os microempreendedores podem utilizar o App MEI ou acessar o Portal do Empreendedor. É fundamental que o responsável forneça o faturamento anual bruto da empresa, englobando todas as vendas ou serviços prestados durante o ano de 2025.
De acordo com as normas estabelecidas, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil em faturamento anual, ou o valor proporcional ao faturamento mensal. Além disso, é preciso informar se houve a contratação de um funcionário, respeitando o limite permitido pela legislação.
A DASN-Simei tem como objetivo assegurar que a empresa esteja operando dentro das diretrizes do regime do microempreendedor individual.
A Receita Federal aconselha que os microempreendedores entreguem suas declarações dentro do prazo estipulado para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do CNPJ.
A entrega atrasada da declaração pode resultar em multa de 2% ao mês, com um teto de 20% do valor total dos tributos informados ou o valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
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