O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no próximo domingo, 31 de maio de 2026. Esta declaração é um passo importante para todos os microempreendedores que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento durante o ano.
É fundamental que os microempreendedores fiquem atentos a essa obrigação, pois a declaração deve ser apresentada independentemente do faturamento, incluindo aqueles que, por algum motivo, deixaram de prestar serviços como MEI para assumir um emprego com carteira assinada.
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada de maneira prática através do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que a entrega seja realizada dentro do prazo estipulado, a fim de evitar encargos e garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para realizar a declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, que abrange todas as vendas ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025. É importante ressaltar que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, ou o proporcional mensal, além de ser necessário informar se houve a contratação de um funcionário, conforme a legislação vigente.
O objetivo da DASN-Simei é assegurar que a empresa esteja operando dentro das normas estabelecidas para o regime do microempreendedor.
Os microempreendedores devem estar cientes de que a entrega da declaração fora do prazo implicará em uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
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