Famílias enfrentam despejos e privações após empresa deixar de pagar salários, FGTS e benefícios. O MPT-SE entrou na Justiça para defender os direitos desses trabalhadores e suas famílias.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e a Universidade Federal de Sergipe (UFS) devido à recorrente falta de pagamento de salários e descontos indevidos nos contracheques de trabalhadores. A denúncia chegou ao MPT-SE a partir de relatos sobre a inadimplência em relação ao pagamento de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte, o que afetou quase 200 trabalhadores.
Os relatos dos trabalhadores incluem situações graves, como o despejo de suas residências devido à impossibilidade de arcar com o aluguel em decorrência dos atrasos salariais. Além disso, houve novas denúncias de que os trabalhadores foram forçados a contrair empréstimos consignados como forma de compensar a falta de pagamento, com a condição de repassar os valores devidos às instituições financeiras, mas essa prática não foi realizada, resultando na negativação de muitos nomes.
O MPT-SE tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas as negociações não tiveram sucesso, pois a empresa alegou atrasos nos pagamentos por parte da UFS. A Universidade, por sua vez, comunicou que, desde abril, tem realizado pagamentos diretos aos empregados terceirizados por meio de ordens bancárias, a fim de minimizar os prejuízos.
Para regularizar a situação, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ajuizou a Ação Civil Pública, solicitando urgência, com o objetivo de evitar “grave e irreparável violação de direitos humanos”, que inclui a criação de um ambiente de trabalho hostil e a violação da dignidade dos trabalhadores.
Na ação, o MPT-SE requer o bloqueio de valores para o pagamento integral dos salários devidos, a concessão de férias e o recolhimento mensal do FGTS. A empresa também é proibida de obrigar os empregados a realizar empréstimos consignados devido à inadimplência salarial. Em relação à UFS, o MPT-SE pede que a universidade realize o pagamento direto de todos os valores devidos até o término do contrato de trabalho.
O MPT-SE também solicita que, em caso de descumprimento, seja aplicada uma multa diária de R$ 1.000 para cada obrigação não cumprida e para cada trabalhador em situação irregular, além de condenação solidária da empresa e da UFS ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi protocolada na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju e está sob o número 0000857-40.2026.5.20.0006.
A UFS, em nota, esclareceu que monitora constantemente a execução do contrato com a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e que tem adotado as medidas administrativas necessárias diante do descumprimento das obrigações trabalhistas. A universidade reafirmou seu compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores e a correta aplicação dos recursos públicos, manifestando solidariedade aos profissionais afetados e garantindo que seguirá adotando medidas para garantir seus direitos.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
