A Receita Federal e o CGIBS publicaram novo cronograma no Diário Oficial para o destaque de tributos da reforma em documentos fiscais eletrônicos. Os prazos foram escalonados, antes concentrados no dia 3.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, nesta sexta-feira (31), um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança refere-se ao escalonamento dos prazos de implementação, que anteriormente estavam concentrados para a próxima segunda-feira (3).
Os dois órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União, informando que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuarão com início obrigatório na data prevista, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais.
A mudança no cronograma implica que, inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com a nova determinação, a implementação será realizada em etapas, com prazos distintos para cada tipo de documento.
O novo calendário estabelece que, a partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade do destaque permanecerá para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Em 1º de outubro, passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Já em 15 de novembro, entrarão em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal e operações com títulos públicos. Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, transporte municipal, locação de imóveis e outros serviços ainda não contemplados.
A última etapa, prevista para 1º de janeiro de 2027, incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp) e demais eventos da DeRE. Essa mudança no cronograma é uma resposta às dificuldades de adaptação identificadas pela Receita Federal, que constatou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
Esses dados reforçam a necessidade de um escalonamento na implementação para minimizar riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas finalizem as adaptações exigidas pela reforma tributária.
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