O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações que resultaram nesta norma duraram cerca de três anos e envolveram representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A nova regulamentação será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. Ela estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e os empregadores. Além disso, a norma restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Com a nova regulamentação, as empresas do comércio somente poderão operar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Isso significa que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável. As atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva, incluem: venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores, barbearias, postos de combustíveis, locação de bicicletas, hotéis, restaurantes, agências de turismo, entre outros.
As demais atividades comerciais, como supermercados e comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para operar em feriados. Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação é um resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, afirmou o ministro.
Ele também ressaltou que o governo atuará como mediador sempre que necessário, enfatizando que as portas do diálogo devem permanecer abertas para evitar conflitos.
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, presente na cerimônia, disse que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria.
“Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou Dall’Acqua.
Além disso, ele lembrou que a discussão sobre o tema continuará, mesmo com a assinatura do acordo, ressaltando a importância de um diálogo permanente.
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que exigiu convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra anterior que permitia o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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