Resolução nº 2/2026 autoriza residentes em saúde a participar de pós-graduação, mestrado, doutorado, pesquisa e eventos científicos. A liberação vale se não prejudicar carga horária e atividades pedagógicas.
Os residentes em áreas profissionais da saúde terão a partir de agora maior segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. Essa permissão é válida desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.
A nova norma, que está estabelecida na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto e começará a vigorar dentro de 30 dias.
De acordo com a resolução, são listados 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, que incluem vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social. O objetivo principal da iniciativa é garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência nas unidades de saúde de todo o país.
A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou auxílios financeiros. O MEC enfatiza que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.
Outro ponto importante é que a Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), que é o órgão responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, contabilizando-as como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde. Este aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.
Contudo, os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional. Também é proibido exercer atividades que conflitem com a rotina e a prática assistencial do programa de residência. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e na perda dos benefícios.
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