No primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, o eleitor poderá escolher até seis candidatos: deputado federal (4 dígitos), estadual/distrital (5), senador (3) e governador e presidente (2). A ordem de votação na urna eletrônica segue essa sequência.
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro. Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: deputado federal tem quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, cinco; senador, três; governador e presidente da República, dois.
Ordem de votação na urna eletrônica
- Deputado federal — quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos
- Primeiro senador — três dígitos
- Segundo senador — três dígitos
- Governador — dois dígitos
- Presidente da República — dois dígitos
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida visa reduzir erros na hora do voto e contribuir para a diminuição do tempo nas filas de votação.
Segundo as orientações, a colinha em papel continua sendo um auxílio importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição abrangerá também câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários como forma de proteger o sigilo do voto.
A cola pode ser baixada em versão disponível pela Justiça Eleitoral, para quem desejar registrar os números antes de ir à seção.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação dos eleitores
- Documentos oficiais com foto — carteira de identidade
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
Os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Além dos documentos em papel, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral por meio de documentos digitais: o celular será permitido apenas para a identificação por meio do aplicativo e-Título, desde que mostre a foto do eleitor, ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Essas orientações têm o objetivo de acelerar o processo de votação e preservar o sigilo do voto no dia 4 de outubro. Eleitores são aconselhados a conferir com antecedência os números dos candidatos e os documentos aceitos para evitar contratempos na hora de votar.
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