Na última quarta-feira, 27 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que estabelece o contrato de primeiro emprego. Este projeto visa facilitar a inserção de jovens com idades entre 18 e 29 anos no mercado de trabalho, especialmente aqueles que nunca tiveram carteira assinada. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto prevê a implementação de incentivos para que as empresas contratem pessoas sem experiência profissional formal. Entre as medidas, destaca-se a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição à Previdência Social. De acordo com a proposta, a alíquota do FGTS será reduzida de 8% para 2% nas microempresas, 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e 6% para as demais empresas.
Além disso, a contribuição patronal à Seguridade Social será diminuída de 20% para 10% do salário dos jovens contratados. Essa medida visa estimular as empresas a oferecerem oportunidades de trabalho aos jovens, contribuindo para a redução do desemprego entre essa faixa etária.
Os jovens que poderão participar do programa são aqueles que estão matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica, ou na educação de jovens e adultos. Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Os contratos estabelecidos terão um prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogados por até três vezes, respeitando o limite máximo de 24 meses. O projeto ainda prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento, oferecendo maior segurança e estabilidade para os jovens trabalhadores.
Durante a tramitação do projeto, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto dispositivos que previam incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Segundo o senador, essa inclusão desviava o foco do projeto original, que tem como principal objetivo a criação de oportunidades para os jovens.
“Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, argumentou Renan Calheiros.
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