No dia 14 de julho de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que determina regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). A votação ocorreu a três dias do recesso parlamentar e contou com 73 votos favoráveis e apenas um contrário em ambos os turnos.
A nova emenda estabelece requisitos diferenciados para a aposentadoria, fixando uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função. A PEC foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados em 2025, mas gerou preocupações no governo devido ao impacto financeiro que poderia ter nas contas públicas.
Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a proposta pode gerar um impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento. Durante a sessão, a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), ressaltou que a aprovação da PEC foi um desejo da bancada, mesmo com a pressão de estados e municípios sobre os impactos previdenciários.
“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população”, afirmou a senadora.
A senadora também destacou que agora o governo precisará se preparar para lidar com as implicações da nova proposta. Segundo ela, o governo terá um grande trabalho pela frente para atender as questões previdenciárias apresentadas na PEC.
A Proposta de Emenda à Constituição não apenas define regras permanentes e transitórias para a aposentadoria dos agentes, mas também disciplina a forma de contratação desses profissionais e prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, visando compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência.
Além disso, as novas regras se estenderão aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. A PEC também assegura que o tempo de mandato classista e o tempo em readaptação funcional, decorrentes de acidente de trabalho ou doença, serão computados para fins previdenciários, e estabelece regras transitórias específicas para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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