Uma nova etapa chega ao processo de habilitação em Sergipe. A partir de 22 de junho de 2026, candidatos às categorias A e B precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico.
A partir do dia 22 de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para quem for dar entrada no processo da primeira habilitação (Permissão Para Dirigir) nas categorias A e B.
A nova regra foi adotada em todo o país após orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que foi encaminhada aos órgãos de trânsito em 15 de maio. Essa exigência também se aplicará àqueles que abrirão processo de reinício, ou seja, quem perdeu a Permissão Para Dirigir (PPD) e deseja tentar novamente.
Anteriormente, a exigência do exame toxicológico era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, que são destinadas à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos. Com essa mudança, quem pretende obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis também deverá realizar e apresentar o exame toxicológico.
A ampliação das exigências está prevista na lei 15.153/25 e tem como objetivo reforçar a segurança viária e ampliar o controle sobre novos condutores. O exame toxicológico é importante, pois possui uma larga janela de detecção, permitindo rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias anteriores à coleta, devendo ser feito após o exame prático.
Os exames devem ser realizados exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. Os candidatos podem consultar a relação de estabelecimentos habilitados no site do Detran/SE, acessando a seção Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológicos. A nova exigência aplica-se especificamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B ou para aqueles que abrirão processo de reinício, a partir do dia 22 de junho de 2026. Os demais procedimentos relacionados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à mudança de categoria continuam seguindo as regras já estabelecidas na legislação de trânsito.
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