O Pleno do TCE/SE aprovou por unanimidade medida cautelar sobre o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto. A decisão, fundamentada em análise técnica rigorosa, busca garantir o uso correto dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) divulgou informações sobre a medida cautelar relacionada ao Festival da Mandioca 2026, realizado no município de Lagarto. A decisão foi adotada com base em análises técnicas rigorosas e aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE.
A relatoria da decisão ficou a cargo da conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, que destacou a importância da atuação da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção. Esta coordenadoria é composta por auditores de controle externo que realizaram uma avaliação detalhada, além de contar com um parecer técnico do Ministério Público de Contas, elaborado pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo. Ambos os órgãos concordaram sobre a necessidade da medida cautelar, considerando indícios de impactos financeiros significativos, como valores elevados de restos a pagar e despesas com pessoal que ultrapassam os limites prudenciais, além da falta de comprovação suficiente da capacidade financeira do município.
O TCE/SE ressaltou que a medida cautelar é um instrumento legal e regimental que visa proteger o erário e garantir a efetividade do controle externo. Essa medida pode ser concedida em situações de urgência, mesmo antes da oitiva do gestor, e não representa um julgamento definitivo sobre a irregularidade. No caso específico do Festival da Mandioca, a suspensão se aplica apenas às contratações de atrações que tenham valor superior a R$ 400 mil, até que o município apresente a documentação necessária para comprovar a sua disponibilidade financeira, a compatibilidade orçamentária, a regularidade fiscal e a preservação das despesas essenciais.
Além disso, o Tribunal informou que continua monitorando as despesas públicas em festividades em todo o estado de Sergipe e poderá tomar providências semelhantes caso sejam detectados indícios de risco ao equilíbrio fiscal, à legalidade ou à economicidade em outras localidades.

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