O Tribunal de Contas de Sergipe agiu para conter despesas públicas em dois eventos municipais. A medida bloqueia contratações artísticas acima de R$ 400 mil, promovendo responsabilidade no uso do dinheiro do povo.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, decidiu pela expedição de medidas cautelares que determinam a suspensão de despesas e atos relacionados a duas festividades municipais: o Festival da Mandioca 2026, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
No caso de Lagarto, sob a relatoria da conselheira Susana Azevedo, o Pleno do TCE decidiu suspender os efeitos das contratações de atrações artísticas cujo valor individual ultrapasse R$ 400 mil. Essa restrição se aplica especialmente às atrações previstas para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A medida abrange novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos de execução financeira relacionados às atrações de maior vulto econômico do Festival da Mandioca 2026.
A decisão foi fundamentada em indícios apresentados pela área técnica do tribunal e pelo Ministério Público de Contas, que apontaram a necessidade de uma demonstração da capacidade financeira do Município, compatibilidade orçamentária das despesas, regularidade fiscal e previdenciária, além da preservação de obrigações essenciais. Dentre os pontos destacados estão o custo superior a R$ 8 milhões apenas com atrações musicais, a existência de restos a pagar acima de R$ 17 milhões e o comprometimento da despesa com pessoal em patamar superior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação ao Município de Aquidabã, o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto foi o responsável pela relatoria do processo. O Pleno determinou a suspensão da realização do evento “Quinquagésimo Sexto Casamento do Matuto”, previsto para o próximo sábado, 13 de junho, além dos efeitos dos contratos nº 19, 20 e 22/2026 e de quaisquer outras despesas vinculadas à festividade.
Neste caso, a cautelar foi fundamentada na existência de indícios de inadimplência remuneratória perante profissionais do magistério municipal, especialmente quanto ao pagamento incompleto do adicional constitucional de férias. Também foram identificadas fragilidades na comprovação da regularidade previdenciária do Município, assim como possíveis falhas de transparência nas contratações, devido à ausência de divulgação integral dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
As decisões estabelecem uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento e determinam que os municípios envolvidos apresentem documentos e esclarecimentos. As medidas têm caráter preventivo e visam resguardar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade no cumprimento de obrigações essenciais da administração pública.

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