Em agosto, a União assumiu R$79,95 milhões em garantias de operações de crédito de entes subnacionais. O desembolso eleva o total de 2026 para R$3,13 bilhões, segundo o RMGH do Tesouro.
A União pagou, em agosto, R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026.
Os dados constaram do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, foram recuperados R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Somente em agosto deste ano, a recuperação de recursos chegou a R$ 70 mil.
Segundo o Tesouro Nacional, o principal fator que explicou o baixo volume de recursos recuperados foi a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.
De acordo com o levantamento, cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referiram-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, foram apontados R$ 1,90 bilhão relacionados à compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022.
O relatório também indicou que outros R$ 522,39 milhões não puderam ser recuperados em razão de decisões judiciais que impediram a execução das contragarantias. Essas decisões, conforme o documento, limitaram as possibilidades de reembolso dos valores desembolsados pela União em garantia de operações de crédito subnacionais.
Os números apresentados no RMGH refletem o esforço do Tesouro Nacional para registrar os desembolsos efetuados em função de garantias honradas e para monitorar a recuperação de recursos por meio de contragarantias e outros mecanismos legais. O relatório detalhou o montante pago em agosto, o acumulado do ano e o histórico desde 2016, mantendo a distinção entre os valores desembolsados e os efetivamente recuperados.
Esses dados serviram para compor a visão sobre a exposição fiscal da União relacionada à garantia de operações de crédito de estados e municípios, e para apontar as restrições que vêm influenciando as taxas de recuperação de valores por meio de execuções e compensações previstas em lei.
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