A Justiça do Trabalho de Sergipe condenou a FG Soluções Ambientais por expor garis a riscos com EPIs danificados. A decisão garante dignidade e segurança a quem cuida das ruas de São Cristóvão.
A Justiça do Trabalho em Sergipe condenou, nesta quinta-feira (18), a FG Soluções Ambientais LTDA por não fornecer de maneira adequada os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores responsáveis pela limpeza urbana na cidade de São Cristóvão.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). As investigações revelaram que os varredores e capinadores que atuavam no município utilizavam EPIs danificados, o que colocava em risco a saúde e a segurança dos profissionais. Durante o processo, a empresa não apresentou os comprovantes de capacitação profissional e segurança dos trabalhadores, evidenciando a falta de responsabilidade em relação às normas de segurança do trabalho.
O MPT-SE buscou inicialmente um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta, mas a proposta foi rejeitada pela FG Soluções Ambientais. Diante da recusa, a Justiça tomou as medidas necessárias para garantir a proteção dos trabalhadores.
A sentença, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, determina que a empresa deve fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, a FG Soluções Ambientais é obrigada a proporcionar capacitação profissional e de segurança a todos os trabalhadores que atuam na operação, manutenção e intervenções em roçadeiras costais e equipamentos similares.
Outra exigência da decisão judicial é a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve mapear as funções operacionais e os riscos ambientais a que os trabalhadores estão expostos.
Além de atender a essas determinações, a FG Soluções Ambientais foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 10 mil para cada obrigação que não for cumprida.

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