O presidente do TRE-SP negou recurso especial de Pablo Marçal, confirmando a condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. A corte também ratificou a multa de R$ 420 mil.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e, com isso, manteve sua inelegibilidade até 2032. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21).
Além da manutenção da inelegibilidade, o TRE-SP confirmou a multa no valor de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato. Marçal, que também foi candidato a prefeito de São Paulo, havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Na mesma decisão colegiada, o tribunal também negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava parte do acórdão anterior. O recurso do MPE referia-se à parcela da decisão que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
O trecho da decisão que tratou da valoração das provas foi transcrito pelo tribunal e destacou a distinção entre as condutas imputadas:
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”
O magistrado citou decisão já proferida pelo tribunal ao expor esse entendimento, sinalizando que, na avaliação do colegiado, havia elementos suficientes para aferir o uso indevido dos meios de comunicação social, mas não para confirmar, nos autos, a configuração do abuso de poder econômico.
A manutenção da penalidade de inelegibilidade até 2032 impede que o nome do condenado concorra a cargos eletivos durante o período indicado pela corte. A decisão do TRE-SP encerrou a análise do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo as sanções determinadas na decisão anterior.
Todos os pontos relatados constantes na decisão — inclusive os valores e o prazo de inelegibilidade — foram reafirmados pela instância regional eleitoral na data indicada, conforme registro formal do julgamento.
Siga o Clarim Gospel e receba as notícias do mundo gospel em primeira mão.
