Na última sexta-feira, 29 de maio de 2026, a Receita Federal registrou que cerca de 900 mil contribuintes ainda não haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com apenas cinco horas restantes até o término do prazo. Até às 19h06 daquele dia, foram recebidas 43.138.106 declarações, o que representa 98% do total esperado para este ano.
O órgão fiscalizador espera receber um total de 44 milhões de declarações, e, como de costume, o fluxo de envio tende a aumentar consideravelmente nas últimas semanas do prazo. É importante que os contribuintes fiquem atentos a essas datas para evitar penalidades.
Conforme os dados disponibilizados pela Receita Federal, 56,6% das declarações entregues até o momento têm direito à restituição, enquanto 23% dos contribuintes precisarão pagar imposto e 20,4% não terão imposto a pagar nem a receber.
“A entrega do Imposto de Renda é uma obrigação que não deve ser negligenciada. A multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte”, alertou um especialista em finanças.
A maioria dos documentos foi preenchida por meio do programa de computador, totalizando 78,2% das declarações. Além disso, 15,6% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 6,2% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
É importante destacar que 59,7% dos contribuintes que já enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida do documento, que facilita o processo ao permitir que o declarante baixe uma versão preliminar e apenas confirme ou retifique as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 54,7% dos que enviaram suas declarações.
O prazo para a entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrou às 23h59min59s do dia 29 de maio. A multa para os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Vale lembrar que são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da declaração, exceto se se enquadrarem em outra condição de obrigatoriedade.
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