Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para ex-alunos aderirem ao programa com descontos e condições facilitadas. Quem tem contrato com Banco do Brasil ou Caixa deve procurar a instituição para formalizar renegociação.
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que ex-estudantes renegociem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos e condições facilitadas oferecidas pelo programa Desenrola Fies 2026. Beneficiários que firmaram contrato com o Banco do Brasil ou com a Caixa Econômica Federal devem procurar a instituição financeira responsável pelo seu contrato para formalizar a adesão.
O Desenrola Fies 2026 é direcionado a estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização — período em que se inicia o pagamento do valor principal do financiamento e dos juros acumulados. A renegociação contempla tanto contratos adimplentes quanto inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil, e pode incluir quem tem o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso no financiamento.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é usada como referência para avaliar a situação do contrato e aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
As condições de negociação variam conforme o perfil da dívida e a quantidade de dias de inadimplência. Dependendo da faixa de renegociação, benefícios podem ser aplicados tanto para quitação à vista quanto para parcelamento. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos dois agentes financeiros responsáveis pelo financiamento. Cada contrato do financiamento pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, lembra o Ministério da Educação.
A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros em dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Na Caixa Econômica Federal, a renegociação também está disponível no aplicativo Fies Caixa, mas, em situações que exigem garantias ou parcelamentos mais longos, o beneficiário poderá ser orientado a procurar atendimento presencial. No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida.
A renegociação somente será efetivada após o pagamento da parcela de entrada; caso esse pagamento não seja realizado, a proposta será cancelada. Após a formalização e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
O prazo para renegociação considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação e regularização de dívidas de pessoas físicas, e também leva em conta o calendário legislativo do Congresso Nacional.
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