O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar os efeitos financeiros da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Essa informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta terça-feira, 14 de julho de 2026.
Segundo Durigan, a decisão de levar a questão ao STF ocorre devido à ausência de uma fonte de compensação fiscal que ampare as novas benesses previdenciárias propostas na emenda. Ele enfatizou que, de acordo com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a criação de novos benefícios deve ser acompanhada de receitas que possam equilibrar o impacto nas contas públicas. “Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, afirmou o ministro após uma reunião na Casa Civil.
O impacto financeiro da proposta é significativo. De acordo com as estimativas do governo, a PEC pode gerar um efeito atuarial de R$ 27 bilhões a R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos. Esses cálculos consideram a diminuição das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento dos benefícios decorrentes das novas regras de aposentadoria. O governo alerta que esse custo pode ser ainda maior, pois as projeções não levam em conta uma possível revisão de aposentadorias já concedidas.
Durigan também fez um apelo ao Congresso, onde tem dialogado com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, a fim de que propostas com grande impacto fiscal respeitem as exigências legais e a estrutura fiscal do país. “Tenho reiterado aos dois presidentes o compromisso com o futuro do país, para que a gente não comprometa o equilíbrio fiscal com esse tipo de medida de alto impacto”, declarou.
A PEC foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, apesar das preocupações manifestadas pelo governo. A emenda cria um regime previdenciário diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, permitindo que esses profissionais se aposentem após 25 anos de serviço efetivo e contribuição previdenciária, respeitando uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, o texto prevê regras de transição que possibilitam aposentadorias em idades menores em certas condições e estende os benefícios a agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, os agentes de saúde seguem as regras gerais da Previdência Social, e a concessão de aposentadoria especial depende da comprovação de exposição a agentes nocivos e do cumprimento das exigências legais.
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