Lula sancionou a Lei nº 15.522, que fixa diretrizes permanentes para o futebol feminino no Brasil. Atribui responsabilidades ao Estado, CBF e clubes e muda regras das SAF para ampliar oportunidades.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, além de prever alterações na legislação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior.”
A declaração acima foi feita pelo presidente no ato de sanção da lei.
A Lei nº 15.522 determina que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina, e assegura às organizações esportivas formadoras do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino. Entre as responsabilidades apontadas ao poder público, está o estímulo à participação de meninas no futebol, o fortalecimento de competições de base em todas as idades e o apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
Diretrizes e responsabilidades
- Estimular a participação de meninas: caberá ao Ministério do Esporte promover ações para ampliar o ingresso e a permanência de meninas nas práticas futebolísticas.
- Fortalecer competições de formação: apoio ao desenvolvimento de torneios e programas formativos em todas as categorias de idade.
- Apoiar criação e manutenção de equipes: incentivo a projetos que mantenham equipes profissionais e de base voltadas ao futebol feminino.
- Protocolos de proteção: o ministério deverá articular, com clubes e a CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais.
- Parcerias educacionais: estímulo a cooperações entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos no futebol feminino.
- Capacitação e empregabilidade: apoio à formação de mulheres em funções como arbitragem, gestão técnica, direção esportiva e outras áreas do futebol.
A lei também altera dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A mudança estabelece que um clube que pretenda se transformar em SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino, garantindo respaldo legal para estruturas empresariais dedicadas ao futebol feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.”
O esclarecimento acima foi divulgado pelo governo no momento da sanção.
O Poder Executivo havia encaminhado o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, tendo sido aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. No texto legal consta ainda a previsão da elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro associado ao torneio.
Cidades-sede e datas da Copa do Mundo Feminina 2027
- Período: 24 de junho a 25 de julho de 2027.
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
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