No dia da votação, pedir votos, distribuir panfletos ou abordar eleitores pode ser considerado boca de urna. Saiba as regras para respeitar a lei e preservar a ordem, a fé e a liberdade de escolha.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, eleitores e militantes devem observar regras específicas para o dia da votação. No dia da votação, pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha podem configurar o crime conhecido como boca de urna.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A legislação eleitoral define limites claros sobre manifestações e formas de propaganda durante o período de votação, com o objetivo de garantir a liberdade e a tranquilidade do processo.
O que não pode
- Distribuição de santinhos: é vedada a entrega de material impresso com pedido de voto nas proximidades das seções eleitorais.
- Pedidos de voto: abordagens para solicitar o voto de eleitores no dia da eleição são proibidas.
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas: aglomerações com objetivo de propaganda eleitoral não são permitidas.
- Comícios e carreatas: eventos de promoção de candidatura não podem ocorrer durante o dia da votação na circunscrição eleitoral.
- Uso de alto-falantes e outros instrumentos de propaganda: sonorização e equipamentos destinados à divulgação de campanha são proibidos nas imediações dos locais de votação.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência é permitida: é autorizado comparecer ao local de votação com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva que configure propaganda.
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte de candidatos. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas iniciativas de divulgação ativa ou paga no dia da votação podem configurar infração.
Quanto à punição, quem for responsabilizado por boca de urna pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa, conforme previsto na legislação eleitoral.
Denúncias sobre irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser registradas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral que permite o envio de informações pelo celular, com localização, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na apuração. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Eleitores que desejam participar do processo eleitoral com responsabilidade devem observar essas regras no dia da votação, garantindo um ambiente tranquilo e livre de coerção para o exercício do voto.
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