Foi promulgado o Decreto Presidencial nº 13.126, oficializando o acordo Mercosul-EFTA. O tratado terá vigência jurídica em 1º de outubro de 2026 e visa ampliar comércio e investimentos entre os blocos.
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi promulgado nesta sexta-feira (25) pelo Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União.
O texto estabelece a internalização do tratado no Brasil e, no plano jurídico, entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2026. Segundo o comunicado oficial, o decreto conclui o processo de implementação do acordo, com objetivos de ampliar fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos.
EFTA
- Islândia
- Liechtenstein
- Noruega
- Suíça
Mercosul
- Brasil
- Argentina
- Bolívia
- Paraguai
- Uruguai
Observa-se que a Venezuela segue suspensa como Estado-membro desde 2017. O acordo prevê medidas destinadas à redução de barreiras técnicas e à simplificação de procedimentos que possam ser considerados desnecessários ao comércio entre os blocos.
Compromissos
- Propriedade intelectual
- Desenvolvimento sustentável
- Proteção ambiental
- Biodiversidade
- Direitos humanos
- Indicações geográficas
Além da redução de barreiras técnicas, o tratado prevê medidas sanitárias e fitossanitárias, facilidades para procedimentos aduaneiros e maior acesso aos mercados de compras governamentais, segundo a Presidência da República.
“Para o Brasil, o acordo amplia as possibilidades de entrada de produtos nacionais nos mercados dos países da EFTA e cria condições para o aumento dos fluxos de comércio e investimentos”.
O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme informação oficial, as negociações entre os dois blocos foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017.
No processo legislativo interno, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho deste ano e ratificado pelo governo brasileiro em julho. Com a publicação do Decreto Presidencial nº 13.126, o Brasil formaliza a adoção das disposições do tratado em seu ordenamento jurídico, observando os prazos e condições previstos para sua entrada em vigor.
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